Otto Cyrilo Lehmann, advogado e senador falecido em 2010, assistiu a explosão demográfica das cidades brasileiras no pós-guerra. Na periferia das grandes urbes se multiplicavam os loteamentos para suprir a demanda por terrenos, entretanto a regulamentação de 1937 não protegia os compradores. Por outro lado, a corrupção já existente dos órgãos públicos envolvidos na regulamentação e fiscalização dos loteamentos, trazia como conseqüência uma urbanização carente de continuidade pela interrupção de ruas e avenidas. A falta absoluta de áreas de lazer, a ausência de projetos honestos de recolhimento de águas pluviais e outras tantas irregularidades mostravam, de maneira patética, uma urbanização equivocada e sem controle.
Lehmann, sensível a esses problemas, batalhou para que o país tivesse uma legislação mais forte que, a um só tempo, protegesse os compradores de lotes e patrocinasse um desenvolvimento mais civilizado para as cidades brasileiras. Não me cabe discutir aqui os pecadilhos da lei, mas mostrar que foi, de fato, um avanço que visou essencialmente impedir que loteadores abandonassem seus empreendimentos deixando para as prefeituras as despesas de execução das obras de infra-estrutura.
O senador, meu contemporâneo, idealizou que a urbanização de uma área não poderia sofrer solução de continuidade. Isso porque prejudicaria os compradores de lotes e a própria cidade no que diz respeito à continuidade de vias transitáveis e problemas de drenagem, enfim de toda a infra-estrutura que deve fazer parte do contexto maior da malha urbana. A idéia do legislador preconcebia a intervenção tempestiva na urbanização abandonada. Infelizmente ele não foi entendido e as intervenções dos poderes públicos nestes casos mostram, através de inumeráveis processos, uma lentidão irritante e que, ao final, na maioria das vezes, não atingem ao fim colimado pela lei.
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