Na última postagem demos uma pequena idéia da legislação que rege os loteamentos no Brasil. Nesta, veremos como o poder publico cumpre as leis, especificamente no caso do Jardim Virginia.
O loteador Paulo Matarazzo deixou aos legatários dois loteamentos. Um chamado de “Prolongamento” e outro de “Continuação”, para simplificar JV II e JV III, ambos estavam sendo executados por ocasião de seu passamento em 1982.
Quando houve a paralisação dos serviços, o loteamento JV II ainda tinha uma quadra caucionada para garantir seu término, quadra 90. Seria interessante que o Ministério Público pesquisasse como foi levantada a caução e vendida a área uma vez que não foram executados todos os serviços previstos para o término do loteamento JV II.
Quanto ao JV III, isto é, aquele atrás da Escola, vinha sendo executado conforme cronograma contratual e os documentos estavam no CRI há algum tempo para as providencias legais que dependiam de uma conversa com Paulo Matarazzo, que já estava doente. O decreto que aprovou esse loteamento consta do doc. 1, abaixo.
De forma clara, o decreto explica que ficaram caucionadas as quadras 101, 102, 103, 104 e 105 para garantir a execução do loteamento. Conforme bem esplicitado na lei 6667/79, lei Lehmann, o loteador ou sucessores tem o poder-dever de executar as obras. Caso o loteador abandone o local, como aconteceu, incumbe a Prefeitura o poder-dever de executá-lo, podendo para isso vender as áreas caucionadas e se for preciso tornar indisponiveis outros bens do loteador faltoso com a finalidade de vendê-los tambem para custear as obras.
Como a prefeitura do Guarujá descumpriu o disciplinamento legal, em 1994 eu, já um pouco descrente de que estivesse morando em um país sério, ingressei com notificações ao MP e à Prefeitura do Guarujá , doc. 2 e doc. 3. A PMG simplesmente se quedou inerte como se a lei não existisse. O MP encaminhou o caso para a área ambiental e bloqueou todos os bens dos legatários localizados junto aos loteamentos para que cumprissem a legislação vigente.
Como não havia consenso entre os legatarios o problema foi se arrastando sem que a PMG tomasse qualquer atitude. A ausência do poder público e dos proprietários originou a invasões dos lotes de terrenos que estavam completamente abandonados. Entretanto a PMG continuou a cobrar os IPTUs que se avolumaram.
Muitos anos se passaram.
De repente, não se sabe porque, foi levantado o bloqueio dos bens que responderiam pela execução do restante dos loteamentos. Logo em seguida parte dos legatários venderam seus legados à uma firma de Campinas. Venderam também os lotes que já haviam dado em pagamento à Construtora Firenze através de uma ação de cobrança transitada em julgado na 4ª Vara do Guarujá em 1999. Esse é realmente um “imbroglio” cesquipedal que sucede no Brasil moderno onde muitos perderam a noção do que é ético e atropelam as leis como se fossem códigos a serem obedecidos somente pela população pobre.
(a novela continua na próxima postagem)
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