(PUBLICADO NO JORNAL CIDADE DE GUARUJÁ Nº 61)
DOC 1 DOC 2 |
Hoje é moda ser ambientalista, é chique,
rende votos nas eleições. O verde é a cor do momento e até existe um partido
verde. Todos gostam do verde e não quero ser maldoso a ponto de dizer que o
dólar, por ser verde, tem sido o preferido como moeda do caixa 2, dos
trambiques, e das negociatas; entretanto temos que convir que a preocupação com
a sanidade de nosso ambiente não é coisa recente. Existem os ambientalistas de
última hora, mas também existiram os de primeira hora.
Além de cuidar
para que a espécie da ararinha azul de rabo curto não sofra um processo de
extinção, outras prioridades também devem ser contempladas. A mais importante
delas, sem sombra de dúvida, é cuidar para que as cidades, onde moram os
animais humanos, tenham espaços verdes necessários à reciclagem do ar que
respiramos, mas principalmente locais que sirvam como parques e jardins onde
possam se recrear nossas crianças e idosos. Isso é o mínimo que a civilização
do século 21 exige das autoridades. As leis, desde 1937, sempre
preconizaram que todo parcelamento do solo precisa prever espaços destinados a
parques e jardins. O novo Código Florestal, em acirrada discussão no Senado da
Republica, preceitua na Seção III, art. 26,
a manutenção de 20 (vinte)m² de área verde por
habitante, nas cidades. A legislação em vigor prevê 10% de área verde e
5% para edifícios públicos em cada parcelamento do solo. É necessário
esclarecer à fiscalização, que tais áreas não são aquelas dos lotes
edificáveis. Estes têm que ser desmatados para poderem ser edificados.
Será que o Município de Guarujá está
obedecendo à legislação, e seus governantes pretéritos tiveram o bom senso de
prever áreas verdes para parques e jardins? Analisemos, por ora, o
distrito sede. Na Praia do Pernambuco ou da Enseada existe algum jardim onde
possamos passear? Nenhum. Nas Pitangueiras? Quase nada. Nas Astúrias? Nas
laterais da Av. Ademar de Barros? Nada!
As áreas doadas para essa finalidade, ou
se localizam em morros próprios para o trânsito de cabritos, ou nos mangues. Em
um e outro caso os jardins se transformaram em
favelas. Provavelmente só uma exceção: o
Jardim Virginia. O loteamento aprovado em 1954 deixou uma extensa faixa chamada
de Cinturão Verde, conforme se vê no doc. 1 acima, e que se localiza entre as
Ruas 29 e Plínio de Carvalho Pinto. Nestes quase 60 anos, o poder público não
teve tempo de transformar tal área em um jardim e graças ao Criador do Céu e da
Terra não temos ali outro loteamento clandestino, apesar de invasões das extremidades
e a construção de uma escola.
No documento 2 , datado de 7 de Maio de
1974, início, portanto, do governo de Rafael Vitiello (os vereadores não tinham
salários), foi resolvida a implantação de um Parque Florestal de 200.000m²
doados por antecipação para liberar 1.303.000m² de área que estava sendo
loteada: Jardim Virgínia II e III e cemitério. Os terrenos do Parque Florestal
foram abandonados à própria sorte pelos legatários do loteador, pela PMG, pelos
partidos oficiais que dizem cuidar do verde, e também pelos ambientalistas
protetores da ararinha azul de rabo curto. Graças ao desleixo do Executivo e
Legislativo temos, na Pérola do Atlântico, mais uma enorme favela, naturalmente
sem infra-estrutura sanitária. Resta uma pergunta: por que a fiscalização teima
em impedir o desmatamento e aterramento de lotes de terrenos para construir
casas em
loteamentos Jardim Virginia II e III, aprovados
pela PMG e pela Cetesb (na época órgão responsável pelo assunto) e não
impediu o desmatamento criminoso do Parque Florestal? Além disso, a Rua 29,
aprovada em 1954, racionalmente não pode ser classificada como reserva
ambiental, afinal é necessária à malha urbana e tem que ser desmatada e aberta.
A ineficácia em programar essa solução tem ocasionado acidentes com mortes na
Rua Des. Plínio de Carvalho Pinto! São coisas que me levam a dizer que
existe algo de podre no Reino da Dinamarca e o Rei não sabe.
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