(PUBLICADO NO JORNAL CIDADE DE GUARUJÁ Nº 48)
Brasileiros, cidadãos do Guarujá, moradores do Jardim Virgínia, eu pergunto: será que 30 anos não seria um prazo algo dilatado para resolver um simples problema de paralisação de obras de execução de um loteamento? Afinal, os prazos, penalidades e demais medidas necessárias para a consecução do objetivo de obstar a descontinuidade das obras estão plenamente definidos na lei 6766/79. Então porque essa demora? Trinta (30) longos anos! E a tardança prejudicou a sociedade? Prejudicou o desenvolvimento harmônico da urbanização?
Vejamos o ocorrido. Toda a área do Jardim Virginia, inclusive loteamentos aprovados, foram abandonados pelos legatários de Paulo Matarazzo e não interessa saber os motivos, pois a legislação disso não trata. Existe uma pressão social por moradias de baixo custo e os empreendedores particulares foram alijados do mercado devido a leis elitistas que inviabilizaram loteamentos populares. Essa fatia do mercado foi tomada pelos poderes públicos (federal, estadual e municipal) que fazem, à fundo perdido, empreendimentos de péssima qualidade, terrenos muito pequenos, ruas onde um carro de bombeiro não entra, e casas ou prédios,tipo Singapura, de durabilidade efêmera. Acresce dizer que em geral os terrenos são antigos lixões (vide S. Paulo) ou áreas inundáveis e eu não saberia dizer se isso acontece por falta ou excesso de discernimento dos agentes públicos.
A população mais pobre que não aceita morar em favelas oficiais e que não tem nenhuma opção de comprar terrenos mais baratos para construir suas casas, invadiu todas as áreas dos denominados Jardim Virginia. Também invadiram, ante a inércia da PMG, áreas institucionais e de Jardins, a última destinada à construção de um parque ecológico com 150000m² empreendimento único em uma cidade sem parques.
É como se a cidade não fosse policiada, como acontecia na idade média, há mais do que quinhentos anos. Como sempre, não haverá nenhum culpado. É um verdadeiro retorno à idade das trevas.
Notificado em 1994 o Ministério Público solicitou e obteve o acautelamento de impedir, através de bloqueio dos bens, a venda do patrimônio das áreas em questão e obrigou a Prefeitura local à providencias devidas as quais ainda não foram cumpridas integralmente. Mas de repente, não mais do que de repente, os legatários descumpridores da lei solicitaram o desbloqueio dos bens e lhes foi concedido! EU PERGUNTO: SE O BLOQUEIO HAVIA SIDO FEITO PARA GARANTIR OS SERVIÇOS INACABADOS, SE ESSES SERVIÇOS NÃO FORAM EXECUTADOS, PORQUE FOI LIBERADA A VENDA?
No documento nº 3, abaixo, o meritíssimo relator Antonio Celso Aguilar Cortez sentencia:
NADA IMPEDE, AINDA, SEJA A QUALQUER MOMENTO DECRETADA NOVAMENTE A INDISPONIBILIDADE DE BENS, SE NECESSÁRIA, À VISTA DE RISCO DEMONSTRADO DE DELAPIDAÇÃO DE PATRIMONIO.
Às vezes penso que habito outro mundo com diferente tipo de racionalidade. No dia imediato do levantamento do bloqueio os legatários começaram a procurar compradores e, quando finalmente conseguiram, VENDERAM. E AGORA MERITÍSSIMO RELATOR? “DECRETAR NOVAMENTE A INDISPONIBILIDADE DO QUE?
Todos os moradores dos loteamentos Jardim Virgínia estão HÁ TRINTA ANOS amargando a falta de providencias e a desurbanização realizada de maneira sistemática pelo poder municipal, que além de não providenciar nenhum tipo de manutenção, ainda contribui para o desfazimento de obras feitas. Coisa de maluco. Não dá para levar o país a sério.
Destaco dos documentos nº 1 e nº 2 os seguintes trechos da Excelentíssima Promotora Nelisa Olivetti de França Neri de Almeida:
“portanto, tornar disponíveis os bens dos réus a essa altura- depois de 12 anos de constrição- além de contra senso é verdadeiro grito de impunidade que ecoa no carente bairro Jardim Virgínia”
E mais: “Face ao exposto, requer e aguarda o PROVIMENTO do presente recurso para a reforma da decisão que reconheceu a perda da eficácia das decisões liminares anteriores, com atribuição “incontinenti”, de efeito suspensivo. “
Não existe nenhum espírito desarmado, alma singela e pura que não pactue com o esforço da nobre promotora de justiça, que detentora de mente racional e honesta, tão rara, persegue transformar este país de polichinelo em uma nação de verdade. Todavia em vão. Vejamos o que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo. Documento nº 3, folhas 2392.
Após a negativa ao recurso da promotora, acrescenta ao final o relator:
“Cabe acrescentar, agora, que qualquer alienação de bens na atual fase será passível de desconsideração, por fraude a execução, independentemente de ação pauliana, se for o caso.
Nada impede, ainda, seja a qualquer momento decretada novamente a indisponibilidade de bens, se necessária, à vista de risco demonstrado de delapidação de patrimônio.
Ante o exposto, nega-se provimento o agravo de instrumento.”
Eu, que sou engenheiro e, portanto, tenho que pensar racionalmente, não entendi a negativa ao provimento do agravo julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de S. Paulo. E agora que as áreas foram vendidas como fica?
Excelentíssima Promotora de Justiça Nelisa Olivetti de França Neri de Almeida. Queira aceitar meus efusivos cumprimentos pela sua honesta e brilhante atuação. Algum dia, talvez ainda muito distante, este será um país mais justo quando abandonarmos nossa tradição latina e adotarmos o pragmatismo germano-americano como prática corriqueira em nossos tribunais. Este pequeno caso que se arrasta há trinta (30) anos e cujo processo perfaz mais do que nove ((9) volumes, poderia ser resolvido em, no máximo, uma semana com um custo mínimo para o Estado. Como? Vos direi:
Na data da ocorrência do delito ou no máximo alguns dias depois, a Policia Judiciária (a ser criada) vai buscar as partes (ou o réu) e os conduz à presença do juiz. (o juiz deverá ser uma criatura vivida e eclética, naturalmente). Ali, “vis a vis” as partes expõem suas queixas e defesas e ao final o martelinho bate. TRINTA ANOS EM UM DIA. Enquanto isso não acontece, vamos rezar.
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